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sexta-feira, 11 de maio de 2012

CONSTATATIVO x PERFORMATIVO

 Artigo extraído do livro Estudos Filosóficos
 (Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro 1999)                                                                         




 AS DUAS FORMAS BÁSICAS DE AÇÃO  COMUNICATIVA(*)
Claudio F. Costa


   Ao distinguir entre proferimentos constatativos e performativos, Austin apresentou o que poderíamos chamar de duas condições básicas de identificação:

   Proferimento:                                     Condições de identificação:

   CONSTATATIVO............................é verdadeiro ou falso,
                                                             (e não feliz ou infeliz)

   PERFORMATIVO............................é feliz ou infeliz
                                                             (mas não verdadeiro ou
                                                             falso)

   Constatações, relatos, descrições, afirmações..., na medida que constituem proferimentos verdadeiros ou falsos, são modalidades de constatativos. Já ordens, pedidos, advertências, ofensas, promessas, garantias, perguntas, apostas, vetos... são formas freqüentes de proferimentos performativos, os quais consistem na realização de ações. Tais proferimentos devem preencher condições de realização, chamadas por Austin de condições de felicidade (felicities), sendo então felizes (bem sucedidos) ou infelizes (malogrados), mas não verdadeiros ou falsos.
   A distinção constatativo/performativo é importante, na medida que parece ser generalizável para toda a linguagem. Assim entendida, ela passa a expressar, ao nível dos proferimentos, as duas funções básicas da linguagem, que seriam a função cognitiva (através dos constatativos) e a função instrumental (através dos performativos), para usar as expressões de Reichenbach.
   Como é sabido, Austin veio mais tarde a considerar tal distinção inadequada, substituíndo-a pela mais influente teoria das forças ilocucionárias (atos de fala), na qual o constatativo, o ato assertórico, é reduzido a apenas uma função a mais no interior de uma multiplicidade de atos ilocucionários. O principal argumento por ele apresentado contra a sua própria distinção é o de que os proferimentos constatativos, além de satisfazerem os critérios gramaticais para os performativos (pois são ambos redutíveis à fórmula F(P)), também satisfazem condições de felicidade, enquanto os performativos, ao menos em seus pressupostos, também satisfazem condições de verdade; isso sem contar uma supostamente intratável vaguidade na noção de valor-de-verdade como condição de identificação de constatativos na linguagem ordinária.
   Penso que a rejeição feita por Austin à referida distinção é uma boa ilustração de como um filósofo, sob a pressão de novas idéias, pode ser levado a rejeitar um insight efetivo, tomando-o por mais um espectro na nebulosa selva conceitual na qual ele procura orientar-se. Creio, pois, que a distinção constatativo/performativo é perfeitamente sustentável, e que as objeções de Austin contra ela resultam de uma confusão possibilitada por certas similaridades funcionais constatáveis entre ambos os tipos de proferimento, as quais, porém, não chegam a comprometer a diferença básica existente entre eles. E o que pretendo fazer a seguir é aprofundar a análise do que está realmente envolvido em tal distinção, permitindo com isso que as respostas às principais objeções de Austin possam se depreender naturalmente dela.

1. DOIS MODI SEMÂNTICOS BÁSICOS: FRASES ASSERTÓRICAS E FRASES PRÁTICAS
Para efetuar uma análise mais diferenciada, gostaria de começar me reportando a uma distinção equivalente à de Austin, proposta por E. Tugendhat com base em considerações feitas por A. Kenny e E. Stenius. Trata-se da distinção entre dois modi fundamentais de frase: o da frase teorética ou assertórica e o da frase prática. A frase assertórica caracteriza-se por dizer como o mundo é, caso ela seja verdadeira, enquanto a frase prática caracteriza-se basicamente por mostrar como o mundo há de ser, caso ela seja preenchida(1). Na frase assertórica temos condições de verdade (Wahrheitsbedingungen) a serem satisfeitas; na frase prática, o que deve ser satisfeito são condições de preenchimento (Erfüllungsbedingungen). No primeiro caso, a linguagem deve adequar-se ao mundo; no segundo, é o mundo que deve se adequar à linguagem. Tugendhat apresenta a distinção como sendo de natureza semântica, acusando filósofos como Austin e Searle de terem descurado dessa dimensão da linguagem, o que os levou a perder de vista a distinção e a multiplicar aleatoriamente os modi.
   A distinção de Tugendhat é, com efeito, semântica. Ela se diferencia da distinção austiniana pela perspectiva pragmática da última, que leva em conta as situações reais de interação comunicativa. Mas isso não torna a perspectiva pragmática não-semântica, pois um estudo do “ato de fala total nas circunstâncias totais de fala" (Austin) é mais abrangente, incluindo uma investigação das condições ditas semânticas entre as condições para a satisfação da ação. Minha estratégia para a análise da distinção austiniana será a de começar estabelecendo as condições semânticas, implícitas em distinções como a de Tugendhat, passando  então ao estabelecimento de condições pragmáticas; farei isso partindo do modus assertórico em direção à ação constatativa, e depois partindo do modus prático em direção à ação performativa. Ao final, compararei o conjunto de condições a serem satisfeitas pelo proferimento constatativo com o conjunto de condições a serem satisfeitas pelo proferimento performativo, considerando se não há diferenças essenciais envolvidas. Comecemos com o modus assertórico.

    2. CONDIÇÕES PARA OS CONSTATATIVOS
   Considerarei primeiramente três condições da asserção que são bem conhecidas e que foram sugeridas por G. Frege, sob uma perspectiva basicamente semântica(2). A primeira condição a ser satisfeita em uma asserção é:

   (A-i)  "Acesso a um pensamento"; o pensar de um conteúdo
             enunciativo.

   Trata-se da apreensão ou concepção de um conteúdo enunciativo ou proposicional (que Frege chamava de pensamento, concebendo-o, desnecessariamente, no contexto de um realismo ontológico), sem que entre em consideração se ele é verdadeiro ou falso. Posso, por exemplo, pensar em um certo livro como ocupando a estante, sem considerar se ele realmente lá se encontra.
   A segunda condição consiste em:

   (A-ii) "Reconhecimento da verdade de um pensamento"; adição de
            de uma pretensão de verdade ao conteúdo enunciativo conce-
            bido - ato judicativo.

   Essa condição é satisfeita quando se atribui um valor-de-verdade ao conteúdo enunciativo pensado. Com a satisfação dessa condição é formado um juízo. Se, por um ato mental, adiciono (sob a forma de uma intenção psicológica) uma pretensão de verdade ao meu pensamento de que o livro se encontra na estante, realizo um juízo acerca de algo.
   A última condição fregeana é a da asserção propriamente dita, constituíndo-se simplesmente em:

   (A-iii) "Manifestação do juízo"; ação comunicativa que externali-
              za o conteúdo enunciativo adicionado à sua  pretensão de
              verdade; a asserção p.d.

   No exemplo considerado, essa condição é cumprida quando faço a afirmação: "O livro se encontra na estante"; aqui a pretensão de verdade deixa de ser uma intenção de caráter psicológico para inscrever-se formalmente na manifestação lingüística do conteúdo enunciativo.
   Não obstante, se quisermos fazer uma análise mais detalhada das condições a serem satisfeitas pelos proferimentos constatativos, não é conveniente pararmos aqui. Como elas devem envolver o ato de fala total na situação total de fala, devemos acrescentar ainda condições de interação, essencialmente pragmáticas. A primeira delas é a óbvia condição da acessibilidade da asserção, que consiste em:

   (A-iv)  Presença de um ouvinte e de um contexto adequados à recep-
             ção da asserção.

   Com efeito, pouco sentido teria eu afirmar que o livro se encontra na estante, se não houvesse alguém para ouvir-me, se esse alguém não soubesse português, se não houvesse estante etc.
   Neste ponto pode ser considerado que uma condição como essa não é estritamente necessária, pois podemos proferir asserções em solilóquio, as quais nem por isso deixam de ser asserções. Isso é correto. Não obstante, mesmo que essa condição não seja necessária, é importante considerá-la, visto que não parece possível à noção de asserção preservar seu papel característico, seu Witz, no caso em que a linguagem fosse tal que todos os seus usuários só proferissem "asserções" em situações de solilóquio, digamos, para dizer algo a si mesmos. Essa consideração mostra que uma asserção proferida em solilóquio deve sê-lo em um sentido incompleto e parasitário do termo.
   Essa é a razão em vista da qual é importante analisar, como quero fazê-lo aqui, condições para o que poderíamos chamar de proferimentos exemplares, a dizer, para os proferimentos mais típicos, que servem de paradigma na constituição de uma função comunicativa, satisfazendo todas as suas condições relevantes. Pois aqueles outros proferimentos, que deixam de satisfazer uma ou mais dessas condições, podem e realmente costumam ser ainda vistos como satisfazendo a função, mas isso por se deixarem conceber como formas enfraquecidas ou derivadas dos proferimentos exemplares, ao apresentarem razoável margem de similaridade com os últimos.
   Essas considerações não valem só para a quarta condição. Com exceção  de (A-iii), as outras condições já examinadas também não são estritamente imprescindíveis aos constatativos: posso proferir um constatativo, uma asserção (em um sentido incompleto do termo), sem tê-lo realmente pensado ou associado a um ato judicativo; o que não é concebível é que todas as nossas asserções sejam assim.
   Por fim, há ainda uma última e mais interessante condição, do gênero detalhadamente analisado por P. Grice. A condição de que haja:

   (A-v)  Intenção do falante de compartilhar informativamente seu
             juízo com o ouvinte.

   Trata-se de uma intenção informativa, da intenção de comunicar a informação - o juízo ao qual se teve acesso - a uma audiência, compartilhando-o com ela. Trata-se, pois, da intenção de se fazer com que o ouvinte "leia" no proferimento o mesmo conteúdo enunciativo apreendido pelo falante e nele "inscrito", acrescido de sua pretensão de verdade. É essa intenção informativa que devo ter ao afirmar, diante de alguém, que o livro se encontra na estante.
   Pode-se ainda ponderar que a condição (A-v) é de âmbito psicológico e portanto contingente, ao nível do proferimento, à semelhança de (i) e (ii). Com efeito, não é necessário que o falante tenha a intenção de compartilhar o juízo para que se dê um proferimento constatativo. Isso pode ser ilustrado pelo seguinte episódio de um conhecido conto de fadas. Crendo-se isolado na floresta, o anão de nome Rumpelstiltskin profere seu nome quando dança à noite em torno de uma fogueira, sendo então ouvido por um mensageiro da rainha, que assim descobre o seu verdadeiro nome. No entanto, a última coisa que Rumpelstiltskin queria era que a rainha viesse a adivinhar seu nome. Não há aqui a menor intenção informativa, mas nem por isso o proferimento deixa de ser um constatativo.
   Contudo é possível reformular a quinta condição como uma condição (A-v') na qual certa espécie de elemento intencional se apresenta como condição necessária a todo e qualquer constatativo. Basta, para isso, não concebermos a intenção em causa como um acontecimento psicológico efetivo, mas como uma intenção psicológica potencial, entendendo-se por isso simplesmente a potencialidade inscrita na forma do proferimento total, na estrutura conceitual que ele em seu contexto evoca, de expor uma intenção a realizar-se em nível psicológico. Trata-se, caso o uso não-psicológico da palavra 'intenção' venha a ter algum efeito perturbador, do que podemos chamar de uma pretensão comunicativo-informativa, da condição de que venha inscrito, na forma do proferimento, que ele é uma ação informativa, i.e., uma ação cuja finalidade é a de compartilhar informativamente um juízo. Não há nada de estranho nisso. Se admitimos uma pretensão de verdade a nível conceitual, por que não estendê-la no sentido de uma pretensão de informar a verdade? Aliás, não é a pretensão de verdade, em seu sentido mais completo, forçosamente também uma pretensão de informá-la? Não é isso o que indica o seu caráter lingüístico?
   A condição fica sendo então a da existência de:

   (A-v') Ação comunicativa na qual se inscreve uma pretensão de
             informar o ouvinte pelo compartilhamento  de  um  juízo;
             uma ação comunicativo-informativa.

   Tal ação é lingüisticamente explicitada pelo verbo e pelo pronome no proferimento "Quero dizer-te que o livro se encontra na estante", mas em muitos casos não chega a ser lingüisticamente, mas apenas contextualmente explicitada. Como a ação (A-v') visa a compartilhar um juízo, ela pode ser entendida como englobando a condição (A-iii), como uma elaboração desta ou sua formulação mais completa.
   A condição (A-v') mostra-se necessária. Todos os constatativos são ações informativas, ações nas quais se inscreve, mesmo que implicitamente, a finalidade de se informar alguém de um conteúdo enunciativo com sua pretensão de verdade; de comunicar como o mundo é.
   Embora longe de serem exaustivas, veremos que as condições até aqui alistadas bastam aos nossos propósitos.

3. CONDIÇÕES PARA OS PERFORMATIVOS
Consideremos agora as condições para as frases práticas em ações (interações) performativas.
   Particularmente interessante é o fato de que aqui também podem ser estabelecidas cinco condições, que são paralelas, mas não idênticas às que acabamos de assinalar. Parece ter sido a semelhança e o paralelismo entre as condições de ambos os grupos o que mais contribuiu para confundir Austin, que não chegou a analisá-las da perspectiva que lhes seria adequada.
   A primeira condição é semântica e análoga à do acesso ao conteúdo enunciativo em Frege:

   (B-i)   Acesso (freqüentemente esquemático ou possível) a um certo
             conteúdo enunciativo.

   Trata-se da apreensão, pelo falante, do conteúdo enunciativo do que há de ser o caso. Por exemplo: se desejo pedir a alguém que ponha certo livro na estante, é porque me é concebível (junto ao fato do livro ser colocado na estante) o estado de coisas dele vir a se encontrar lá.
   Note-se que tal acesso ao conteúdo enunciativo do que há de ser o caso não precisa ser contemporâneo ao proferimento. E o mais importante: é freqüente que o conteúdo não seja pensado em suas particularidades, podendo sê-lo esquematicamente, de maneira vaga e incompleta, ou, ao invés, como uma simples possibilidade. Por exemplo: se persuado alguém a fazer uma demonstração de como se dança o xote, posso não conhecer os passos da dança, mas devo ter alguma idéia de como isso possa ser, ou, na pior das hipóteses, saber o que é dançar uma dança; se nada disso fosse o caso, então eu não seria capaz de dar sentido ao meu proferimento. Isso é assim pela simples razão de que essencialmente os performativos não têm, como os constatativos, a função de reproduzir informativamente o juízo.
   A próxima condição é análoga à da atribuição de valor-de-verdade ao conteúdo proposicional nos constatativos. Trata-se de:

   (B-ii)  Pretensão de que o conteúdo enunciativo em questão
             seja factualmente realizado; a pretensão prática.

   Chamo de pretensão prática ou realizativa à intenção de que um conteúdo proposicional seja factualmente realizado, de que ele seja concretizado no mundo, ou, mais exatamente, de que a ocorrência ou o estado de coisas a ele correspondente se realize; um exemplo é a minha intenção de que o livro seja de fato colocado na estante. A pretensão realizativa (de que o mundo se adeque ao pensamento) para os performativos é análoga à pretensão de verdade (de que o pensamento se adeque ao mundo) para os constatativos, podendo dar-se ambas mentalmente, ou inscreverem-se de modo convencionalmente fundado como pretensões nos próprios proferimentos.
   Com isso podemos passar a uma condição correspondente à da asserção p.d., à condição do proferimento performativo ou prático:

    (B-iii) Ação lingüística de externalização da pretensão de que o
              conteúdo enunciativo seja factualmente efetivado; profe-
              rimento prático.

   Exemplo disso é a realização do proferimento: "Peço que o livro seja colocado na estante"; aqui a pretensão prática vem formalmente inscrita no proferimento, não sendo mais uma intenção psicológica, mas indicando-a. O conteúdo enunciativo que se quer efetivar, por sua vez, não precisa ser geralmente apresentado, e, quando o é, costuma sê-lo de modo parcial e oblíquo.
   A consideração do ato de fala total também exige a adição de outras condições de caráter pragmático ou interativo, como a seguinte condição de acessibilidade:

    (B-iv) Presença de um ouvinte e de um contexto adequados à
              reação requerida pelo proferimento.

   Deve haver uma audiência em um contexto tal que ela esteja em condições de fazer com que a pretensão de realização da ocorrência ou do estado de coisas correspondente ao conteúdo proposicional seja satisfeita. Se peço que o livro seja colocado na estante, uma condição interativa para tal é a de que haja alguém em condições de fazê-lo etc. Essa condição, diversamente de (-iii), não é estritamente necessária, como também não o são (-i) e (-ii), ainda que a palavra 'performativo' venha a se aplicar a casos onde elas não são satisfeitas em um sentido dependente ou parasitário.
   Há, por fim, uma condição intencional análoga à condição (-v) dos performativos, que é:

   (B-v)   Intenção do  falante de produzir,  através do  (no ou pelo)
              ouvinte, a realização factual do conteúdo enunciativo que
              ele pretende que seja factualmente concretizado.

   Trata-se da intenção, considerada em (B-ii) e expressa em (B-iii), de que o conteúdo se concretize factualmente, de que se produza um correspondente dele no mundo, possivelmente no próprio ouvinte (que é parte do mundo), mas com uma importante adição: a de que isso se dê através de sua interpretação pelo ouvinte. Exemplo: a intenção de trazer contentamento a certa pessoa através de um elogio.
   Também aqui a intenção não precisa ser de ordem psicológica, o que se estende à pretensão realizativa por ela abrangida. Podemos, pois, reformular a condição acima como (B-v'), na qual o que chamamos de intenção reduz-se a simples potencialidade de uma intenção psicológica, que vem inscrita na forma do proferimento total, na estrutura conceitual que ele em seu contexto evoca. Trata-se, pois, de uma ação realizativa, que é como poderíamos denominar uma ação que tem por finalidade concretizar, através do ouvinte, uma pretensão realizativa, ao mostrar como o mundo há de ser.
   A condição fica sendo:

   (B-v') Ação comunicativa na qual se inscreve a finalidade de realização
            factual de um certo conteúdo enunciativo através de um pretenso
            ouvinte; ação realizativa.

   Se digo a alguém: "Peço-te para colocar o livro na estante", explicito com a pessoa verbal e com o pronome o elemento interativo específico da ação realizativa (quando tal explicitação lingüística não se dá, a condição (B-v') é geralmente satisfeita pelo contexto). Tal ação pode ser considerada como a manifestação de uma pretensão comunicativo-realizativa, englobando a pretensão realizativa quanto ao conteúdo enunciativo da condição (B-iii). Como essa última, sua efetivação é uma condição necessária, vindo inscrita em tudo aquilo que chamamos de performativo.

4. COMPARANDO AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Podemos notar que o proferimento constatativo, que diz respeito à transmissão informativa de um juízo, deve resultar na apreensão deste juízo pelo ouvinte, servindo então, basicamente, como um meio para a realização de possíveis fins decorrentes da utilização da informação pelo ouvinte (analogia: passagem de um bastão na corrida olímpica); já o proferimento performativo, dizendo respeito a uma ação interativo-realizativa, tem como resultado um efeito que é antes de tudo um fim, mesmo que sirva para outros fins (analogia: segurar o braço de alguém que está caindo).
   Ainda que a diferença seja intuitivamente perceptível, para prová-la precisamos responder à seguinte questão: é a ação realizativa dos performativos sempre e em qualquer caso distinguível da ação informativa dos constatativos? Uma comparação do efeito informativo dos constatativos com os possíveis efeitos concretos visados pelos performativos pode demonstrá-lo. Os efeitos pretendidos pelos proferimentos performativos têm a ver com ocorrências (ou impedimentos de ocorrências) que podem ser basicamente de três tipos:

   (a)  Ações mecânicas. Tais ações podem ser movimentos corporais e ações sobre objetos. Estender a mão é um exemplo de gesto, um movimento corporal; colocar o livro de volta na estante é exemplo de ação sobre objeto.
   (b) Reações afetivo-volitivas. Exemplo de uma reação pretendida em performativos é o tipo de efeito emocional que se produz no ouvinte por meio de uma ofensa; exemplo de uma reação volitiva é a pretendida em um ato de encorajamento, que visa o animar alguém, motivar a sua vontade.
   (c) Efeitos cognitivos. Também é possível que haja uma pretensão de interação realizativa visando a um efeito cognitivo. Se, por exemplo, um professor de História pede a um aluno para considerar quais deveriam ter sido os resultados sócio-econômicos da mortandade provocada pela peste negra no século XIV, o efeito por ele visado poderá ser a tomada de consciência, por parte do ouvinte, de estados de coisas, a dizer, a realização de juízos, a apreensão, por este, de conteúdos enunciativos com pretensão de verdade.
   Podemos ter também efeitos complexos, advindos de combinações de (a), (b) e (c), como ocorre em atos de fala determinadores de efeitos sócio-institucionais como o casamento, o batismo etc.
   Comparemos agora os efeitos dos performativos com os dos constatativos. Nos tipos (a) e (b), de efeitos físicos, emotivos e volitivos, não há qualquer proximidade com os efeitos visados na pretensão ou ação informativa (A-v'). No tipo (c), de efeito cognitivo, há de fato uma proximidade, mas ela é inessencial. Quando afirmo algo, a finalidade da asserção é a de informar, de compartilhar o mesmo juízo com o ouvinte, que o "lê" (como eu, que o "inscrevo") no proferimento. Mas não é isso o que ocorre no performativo de efeito cognitivo, pois o modo visado de produção do juízo é muito diverso. Quando, digamos, peço ao ouvinte para realizar uma ação que resulte na cognição de que algo é o caso, quando peço a uma criança para somar 3 + 5, essencialmente não estou compartilhando informativamente um juízo que tive, mas fazendo com que o ouvinte chegue a ele por si mesmo (i.e., que ele realize autonomamente o procedimento que o levará a produzir em si o correspondente factual do juízo suposto, o qual é aqui a sua cognição por ele). Note-se que sequer é preciso que o falante tenha tido prévio acesso ao juízo, mas apenas que ele o conceba como possível: não é preciso que eu já saiba que a raiz quadrada de 9.319 é 97 para que possa pedir a alguém para calculá-la.
   Conclusão: as condições necessárias de satisfação de ambas as formas de ação são essencialmente diversas, no sentido de que elas são sempre e em qualquer caso distinguíveis entre si.
   Pode-se fazer ainda a seguinte objeção: embora as ações informativa e realizativa sejam sempre distinguíveis, a distinção não é do tipo vigente entre um X e um Y, mas entre um X e um não-X, entre a transmissão de uma informação e a produção de um efeito que não seja a apreensão de uma informação transmitida, o que pode ser bastante variado. Sem dúvida, é na percepção desse ponto que se baseia uma classificação mais complexa das espécies gerais de atos de fala, como a de J. Searle, o que é como tal perfeitamente aceitável. Mas que a distinção é entre um X e um não-X, além de não ser uma objeção feita por Austin, não torna a distinção menos aceitável; ela não é por isso mais obliterada do que outras distinções do gênero, como a que é feita entre animais vertebrados e invertebrados, ou entre compostos orgânicos e inorgânicos. Distinções dessa espécie são teoricamente aceitáveis e podem se justificar praticamente, como pelo fato de que em nossa conversação ordinária a freqüência de proferimentos constatativos possa talvez exceder à de proferimentos performativos.
   Se compararmos agora nossos resultados com as condições de felicidade propostas por Austin no capítulo II de How to do Things with Words, torna-se claro por que ele não consegue visualizar um fundamento para a distinção. O que ele expõe como condições de felicidade não é, como deveria ser, algo similar ao acima sugerido grupo (B) de condições realizativas para os performativos. Suas condições de felicidade resumem-se em: (A.1) seguimento de procedimentos convencionais; (A.2) adequação de pessoas e circunstâncias; (B.1 e B.2) correção e completude; (C.1) ocorrência de certos pensamentos, sentimentos, intenções; (C.2) coerência no comportamento subseqüente. Mas esse é um conjunto de condições geralmente comuns a ambas as formas de ação comunicativa (implícitas tanto no grupo (A quanto no grupo (B de condições), sendo incapaz, portanto, de diferenciá-las quanto ao essencial. Logo no início, Austin perde de vista o que interessa distinguir, plantando assim as sementes da confusão.

5. OBJEÇÃO: INDISSOCIABILIDADE DAS DUAS FORMAS DE AÇÃO
Diante do que foi considerado, ainda merece ser considerada a seguinte objeção: constatativos e performativos costumam vir mais ou menos associados, não existindo de fato em isolamento; que assim deve ser, sugere-o a própria constatação de que ação e contemplação são faces complementares e indissociáveis da natureza humana. Considere os seguintes proferimentos:

                              (i)    Peço que não voltes tarde.
                              (ii)   Cuidado: o cão morde.
                              (iii)  O almoço está na mesa.
                              (iv)  Essa chapa está quente.
                              (v)   O céu está azul.

   Um performativo típico como (i) vem intrinsecamente associado a constatações, como a do pressuposto de que a pessoa irá sair, o reconhecimento dos interlocutores, juízos pertencentes à justificação racional do pedido etc. Na advertência (ii), um elemento contextual é explicitado na afirmação: "O cão morde". Em (iii) e (iv), temos geralmente atos de fala indiretos que explicitamente possuem a função de constatativos, veiculando informações, mas que implicitamente e essencialmente têm a função performativa de fazer um chamado (iii) e de advertir (iv). Finalmente, o proferimento constatativo (v) talvez espere ser complementado por uma ação performativa, digamos, o convite para um passeio. A objeção é, pois, a de que devido a essas várias formas de associação não haveria, ao menos em muitos casos, constatativos realmente distinguíveis de performativos.

6. RESPOSTA: O CONCEITO DE TEMATIZAÇÃO COMUNICACIONAL
A objeção acima também é falha. Uma resposta adequada exigiria um tratamento paciente e individualizado dos diferentes gatos que miam dentro do balaio. Quero me reservar aqui a uma resposta genérica, a qual foi de certo modo curiosamente insinuada pelo próprio Austin no final do capítulo XI de seu livro(3). Contudo, após a sua consideração, com breves e insuficientes argumentos ele a rejeita. J. Habermas percebeu a importância dessa solução austiniana e buscou recuperá-la, tentando adaptar o que ele chamou de "teoria dos constatativos", sob forma reconstruída, à arquitetônica de sua pragmática universal(4).
   Com base nessas idéias e nas análises anteriores, eis como penso que a solução pode ser melhor desenvolvida, ao menos em uma primeira abordagem.
   De fato, elementos informativos costumam vir associados ou mesclados a elementos realizativos e vice-versa. Mas isso não constitui dificuldade para a classificação do ato comunicacional, pois podemos geralmente diferenciá-lo recorrendo ao que nele é tematizado, enfatizado, sublinhado. O que caracteriza os proferimentos constatativos, sua condição essencial, é a tematização comunicacional da intenção de informar comunicativamente um juízo, o que concede à ação o seu caráter informativo (para Habermas tematiza-se aqui o conteúdo proposicional do proferimento em um uso lingüístico cognitivo); isso junto a uma correspondente desconsideração de proferimentos performativos complementares a ela associados. Já a condição essencial para o proferimento ser chamado de performativo é a tematização comunicacional da intenção de realizar comunicativamente certos conteúdos proposicionais, o que faz com que a ação seja realizativa (segundo Habermas, uma tematização da relação falante-ouvinte própria do que ele chama de uso lingüístico interativo); a isso deve corresponder uma desconsideração de possíveis elementos informativos associados.
   Alguns exemplos tornam isso claro. Se alguém profere a frase "O céu está azul", e não se trata de um ato de fala indireto, o proferimento complementar ao qual tal proferimento vem ligado (e.g. um convite), será claramente distinguível dele. Se se pede a alguém para não voltar tarde, há pressupostos factuais que fazem parte da condição de adequação contextual, mas não é isso o que a satisfação do grupo de condições em questão faz tematizar. Se alguém diz que o cão morde ou que a chapa está quente, o ato comunicativo tematiza uma advertência, apesar de também se estar secundariamente realizando atos informativos.
   Mas o que é a tematização comunicacional? Trata-se daquilo que faz com que se leia nos proferimentos ditos constatativos preferencialmente uma pretensão de verdade (A-iii), uma ação que visa a comunicar informação a alguém (A-v’), e, nos proferimentos performativos, alternativamente, uma pretensão de produzir não-informativamente um efeito (B-iii) no ou pelo ouvinte (B-v’), uma pretensão ou ação comunicativo-realizativa.
   A tematização comunicacional vem expressa por indicadores que podem ser tanto lingüísticos como contextuais. Geralmente esses indicadores vêm contidos na forma lingüística do proferimento ("Eu afirmo que..." costuma ser constatativo, com pretensão de verdade; "Eu peço que..." costuma ser performativo, sem a referida pretensão). Mas os indicadores relevantes também podem ser contextuais em um sentido amplo, o que permite que a distinção possa ser estendida  a casos como o dos atos de fala indiretos. Se, por exemplo, durante o almoço uma mãe diz ao filho: "Você sempre reclama da comida", embora pareça tratar-se de uma constatação (e realmente a contém), trata-se de um proferimento claramente performativo, de uma recriminação, pois é isso o que se conclui que é comunicacionalmente enfatizado no contexto do jogo de linguagem em que o proferimento ocorre, e não a verdade do conteúdo proposicional. Tal consideração nos leva a concluir que não há indicadores absolutos de tematização comunicacional, sendo isso em última instância decidido por recorrência às circunstâncias envolvidas em jogos de linguagem por vezes muito específicos.
   Com isso podemos reformular mais adequadamente as condições para a distinção entre proferimentos constatativos e performativos (e outras equivalentes) da seguinte maneira:

   Proferimento:                    Condições de identificação:

   CONSTATATIVO,          Tematização comunicacional da pretensão
   INFORMATIVO,             comunicativo-informativa  quanto ao con-
   ASSERTÓRICO,              teúdo enunciativo e  o seu valor-de-verda-
   COGNITIVO,                   de tornando a ação informativa, dando-lhe
   APOFÂNTICO...              pretensão de verdade (ênfase em (A-v’)).

   PERFORMATIVO,          Tematização comunicacional da pretensão
   REALIZATIVO,               comunicativo-realizativa  quanto  a  certo
   PRÁTICO,                        teúdo enunciativo, tornando a  ação  práti-
   INSTRUMENTAL,          ca dando-lhe pretensão realizativa (ênfase
   OUTROS...                       em (ênfase em (B-v’)).

   Como o que se tematiza é apenas uma pretensão, não é necessário que se saiba definitivamente qual é o valor-de-verdade de um constatativo, que ele foi realmente verificado; tudo o que é necessário é que nele se deva ler preferencialmente uma intenção comunicativo-informativa, uma pretensão de verdade. Do mesmo modo, não importa se sabemos serem os performativos efetivamente felizes ou não. O que importa é que neles possamos ler preferencialmente a intenção ou pretensão comunicativo-realizativa - o que inclui realizações incompletas, como o caso de uma promessa que se há de cumprir no futuro. Dessa maneira, a distinção torna-se suficientemente abrangente, podendo o que a ela não se conforma ser em geral considerado, ou como casos intermediários ambíguos, nos quais ambas as formas de ação são conjuntamente veiculadas, sem significativa predominância de uma sobre a outra (como em certos atos expressivos e em declarações representativas), ou como não possuindo a natureza de um proferimento, não fazendo realmente sentido.

7. CONCLUSÕES
Com base nessa pequena (e certamente incompleta e imperfeita) reformulação da distinção constatativo/performativo, é fácil derivar respostas às mencionadas objeções de Austin contra ela. Restam ainda outras. Mas penso que elas repousam em equívocos mais ou menos triviais, como a tentativa de mostrar que o conceito de verdade é demasiado vago para identificar constatativos, o que resulta de confusões quanto ao uso da palavra 'verdade'(5). Tais equívocos poderiam ser facilmente desfeitos com base em um breve exame crítico dos argumentos.
    Assim reformulada, a distinção constatativo/performativo mantém-se como uma análise plausível das duas formas básicas de ação comunicativa, de duas funções primordiais da linguagem. Ela confirma Aristóteles, que estava certo ao destacar, no segundo livro do Organon, o que ele chamava de logos apophantikós, a frase assertiva, contrapondo-a às outras frases, cuja consideração para ele caberia mais ao estudo da retórica e da poética(6).


Notas:

(*) Este artigo resume o argumento central de “Austin e o primado da asserção”, ensaio publicado em meu livro A Linguagem Factual (Tempo Brasileiro), Rio de Janeiro 1996.
1  Eis como E. Tugendhat, apoiando-se no primeiro Wittgenstein, apresenta a distinção: “Wittgenstein caracterizou as frases assertóricas no Tractatus (4.022) assim: “a frase mostra como como as coisas estão, se ela é verdadeira. E diz, que elas estão assim”. Correspondentemente, para as frases práticas seria para ser dito: a frase mostra como as coisas estão quando é preenchida; e ela diz que elas assim poderiam ou deveriam estar.” (E. Tugendhat: Vorlesungen zur Einführung in die sprachanalytische Philosophie, Frankfurt 1976, p. 512)
2  Cf. tradução do ensaio de G. Frege intitulado "Der Gedanke" (“O Pensamento”), no final desse livro.
3  J. L. Austin: How to do Things with Words, Cambridge 1975 (1962), pp. 145-6 (trad. Quando Dizer é Fazer, Artes Médicas, Porto Alegre 1990).
4  J. Habermas: "Was heißt Universalpragmatik?", in: K. O. Apel (ed.), Sprachpragmatik und Philosophie, Frankfurt 1976, p. 239.
5  Austin escreve que a maior parte dos proferimentos são apenas em certa medida ou em certos contextos verdadeiros, como no exemplo "A França é hexagonal", que pode ser verdadeiro dito por um general e falso dito por um cartógrafo. Mas o conteúdo enunciativo de "A frança é hexagonal"  dito pelo general é outro, em que a palavra 'hexagonal' tem um sentido realmente vago. E se dizemos que uma tal frase é apenas em certa medida verdadeira, o que queremos dizer é que apenas em um certo número de proferimentos ela expressa um conteúdo enunciativo verdadeiro. (Cf. J. L. Austin, ibid. p. 143) 
6  Aristóteles: De Interpretatione, in: J. Barnes (ed.): The Complete Works of Aristoteles, vol. I, Princeton 1984, p.54.

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